O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de uma pessoa de sua confiança no momento de votar nas Eleições 2018, mesmo que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral. O presidente da mesa receptora de votos será o responsável por verificar se a medida é imprescindível.
Nesse caso, uma segunda pessoa será autorizada a ingressar na cabine e poderá, inclusive, digitar os números na urna. Mas esta pessoa não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral nem de partido político, de acordo com a Resolução TSE nº 23.554.
Para votar nas eleições deste ano, 21.656 votantes declararam ter um ou mais de um tipo de deficiência em Santa Catarina. Os principais tipos de deficiência informados pelos eleitores estão relacionados à locomoção e à visão.
No estado, são 1.239 seções especiais adaptadas para atender as demandas dessa parcela da população. Neste ano, o prazo para a solicitação de atendimento especial encerrou-se no dia 9 de maio, mas informações recebidas após esta data também foram consideradas para a preparação das seções eleitorais, na medida do possível.
A lei prevê que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida tem preferência para votar, assim como candidatos, juízes eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, eleitores com mais de 60 anos, enfermos e mulheres grávidas ou lactantes. Essa preferência considerará a ordem de chegada à fila de votação, ressalvados os maiores de 80 (oitenta) anos, que terão preferência sobre os demais eleitores independentemente do momento de sua chegada à seção eleitoral.
Por Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC
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