sábado, 20 de outubro de 2018

Vereador propõe isenção de doação nos desmembramentos de terrenos urbanos

O vereador Adilson Girardi protocolou projeto de lei na Câmara de Vereadores para isentar de doação os proprietários de imóveis a serem desmembrados na área urbana do Município. Projeto semelhante do vereador foi aprovado recentemente, mas para áreas rurais. 

Atualmente, para desmembrar um imóvel (separar o terreno em dois ou mais lotes) na área urbana o proprietário é obrigado a doar 15% do total da área para fins de área verde e equipamentos comunitários. 

No entendimento do vereador, esta exigência caberia somente nos casos de implantação de loteamentos, regidos por lei federal. "Muitas famílias encontram problemas para desmembrar pequenas áreas e transferi-las aos herdeiros porque esbarram na questão da doação à municipalidade", disse Girardi. 

Outro problema apontado é que a maioria dos terrenos doados em função de desmembramentos conta com menos de mil metros quadrados. "São áreas que ficam sem utilização, porque não cabem nelas equipamentos como Centros de Educação Infantil, Unidades de Saúde ou Escolas, mas que demandam fiscalização e manutenção constantes", diz o vereador. 

A proposta tramita na Comissão de Legislação e Justiça e deve ser encaminhada para análise do Conselho da Cidade, porque altera a Lei de Ordenamento Territorial. Depois disso, passa pela Comissão de Urbanismo e, caso seja aprovada nas comissões, segue para votação em plenário.

Diferença entre desmembramento e loteamento

Considera-se loteamento de imóveis a subdivisão de área ou gleba em lotes destinados a edificação de qualquer natureza, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamentos, modificação ou ampliação das vias existentes.

Já o desmembramento é a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

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