Nesta terça-feira (13) foi aprovado pela Câmara de Vereadores, em dois turnos de votação, o Projeto de Lei nº 232/2018, de autoria do Executivo, que institui o Programa de Regularização Fiscal II. O programa permite a negociação de débitos existentes até 31 de outubro, como dívidas relativas ao IPTU (Imposto sobre a Propriedade de Bens Imóveis), ISS (Imposto Sobre Serviço de qualquer natureza) e dívida ativa já ajuizada.
O programa prevê oito modalidades de pagamento que permitem o parcelamento da dívida em até 84 parcelas. A redução de multa de mora depende do parcelamento escolhido e pode chegar a 100%. Não serão beneficiados com o Programa de Regularização Fiscal os débitos de caráter indenizatório.
Durante a discussão na sessão, vereadores usaram a tribuna para confrontar argumentos favoráveis e contrários à proposta. Na opinião de Odir Nunes (PSDB), os maiores beneficiados com o refinanciamento são grandes empresas que deixam de pagar impostos para investir no mercado financeiro. Para ele o projeto privilegia “maus pagadores”.
Jaime Evaristo (PSC) defendeu que o projeto favorece famílias que passaram por situação de desemprego e que foram obrigadas a deixar os impostos para segunda ou terceira opção nos pagamentos.
Como requerer
O requerimento para regularização deve ser feito no autosserviço que se integra ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI), de 26 de novembro a 14 de dezembro de 2018.
Fonte: Câmara de Vereadores de Joinville
Fonte: Câmara de Vereadores de Joinville
Nenhum comentário:
Postar um comentário