Projeto de Lei Ordinária nº 225/2017 - Promove alterações e acréscimos a Lei n° 3.806, de 16 de outubro de 1998 que Dispõe sobre o Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros no Município de Joinville, visando Instituir a "Parada Segura" que determina a Obrigação dos Veículos de Transporte Público Coletivo de Passageiros das Linhas Regulares no Município de Joinville a realizar o desembarque de usuários fora dos pontos fixos, conforme específica. O benefício se destina a pessoas com deficiência, idosos e mulheres, no período entre as 22 horas e 6 horas da manhã. (PROJETO EM TRAMITAÇÃO).
Foto: Divulgação.
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