Comissão de Urbanismo da Câmara discutiu assunto em 2017 |
O Município de Joinville já conta com uma nova legislação um novo regramento que dará respaldo legal para os processos de regularização fundiárias de áreas urbanas e rurais. Foi sancionado e promulgado pelo prefeito Udo Döhler o Decreto nº 32.528 de 14 de agosto de 2018 que estabelece critérios e procedimentos administrativos para aplicação da regularização fundiária prevista na Lei Federal nº 13.465 de 11 de julho de 2017.
Pelo decreto as ocupações irregulares do solo, existentes no Município de Joinville, poderão ser objeto de regularização fundiária de interesse social (Reurb-S) e específico (Reurb-E), desde que obedecidos os critérios previstos na Lei Nacional nº 13.465/17, Decreto nº 9.310/18 e na legislação municipal vigente acerca do tema. Há também a Reurb-I (inominada) que é um procedimento especial, simplificado e mais célere para aquelas ocupações que estejam integradas e implantadas até o ano de 1979, conforme artigo 69 da Lei Federal. O pedido de regularização fundiária poderá ser ingressado com base na Lei Federal, 13.465/2017, observadas a considerações deste decreto.
O ato sancionado pelo prefeito também estabelece que fica estabelecido que qualquer cidadão, individual ou coletivamente, diretamente, ou por meio de cooperativas habitacionais, associação de moradores, fundações, organizações sociais ou da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária, poderá livremente contratar empresas especializadas e/ou profissionais liberais devidamente habilitados em seus conselhos, que desenvolvam e realizem a regularização fundiária das áreas para o qual foram contratados. Os legitimados para propor o projeto de regularização estão descritos no artigo 14 da Lei Federal, sendo eles, os entes públicos, os proprietários, beneficiários, a defensoria pública e o Ministério Público.
"Este é um grande passo que estamos dando para dar mais tranqüilidade a milhares de famílias que precisam colocar em ordem seu terreno, sua casa. Com amparo legal queremos chegar a 5 mil lotes regularizados dentro de dois anos”, estima o secretário de Habitação Romeu de Oliveira.
A coordenadora de Regularização Fundiária da Secretaria de Habitação, Bruna Rodrigues assevera que esta normatização vai dar agilidade e segurança jurídica ao julgamento dos processos até a efetiva aprovação.
Este Decreto visa disciplinar a Reurb em Joinville, para áreas públicas e privadas, de interesse social ou não. Os projetos devem ser analisados observando o regramento Federal em conjunto com as regras do Decreto Municipal.
Fonte: Prefeitura de Joinville. Foto: CVJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário