A Câmara de Vereadores aprovou na noite de quarta-feira (27/10) lei que possibilita regularizar construções que estejam em desacordo com as regras municipais. Entre os casos passíveis de legalizar estão casas construídas ou reformadas sem os recuos, prédios com andares a mais ou com falta de garagem, entre outros itens. Nessa modalidade, o proprietário poderá regularizar mediante o pagamento de outorga (multa) à Prefeitura. Na proposta da lei, os vereadores acrescentaram a isenção da outorga para proprietários inscritos no Cadastro Único da Secretaria de Assistência Social e também a possibilidade de parcelamento da multa por um prazo de até 10 anos. Agora a lei volta para a Prefeitura para sanção ou veto do prefeito. Como o projeto partiu do Executivo e muito provável que seja aprovado na íntegra.
Foto: Divulgação.
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