A partir de fevereiro de 2020, quando entra em vigor o novo formato de cobrança da Contribuição Sobre a Iluminação Pública (Cosip), os proprietários de terrenos rurais terão desconto de 75% sobre a tarifa. A proposta partiu do vereador Adilson Girardi, através de emenda acatada ao projeto de lei do Executivo. A Cosip voltará a ser cobrada pela testada do imóvel em função de lei aprovada em outubro pela Câmara de Vereadores. Como a legislação fiscal prevê a noventena (período de 90 dias) para aplicação da lei, a mudança passa a valer a partir de fevereiro. Veja abaixo a tabela de cobrança com base na nova legislação.
1 a 15 metros – 4% da UPM (R$ 11,79)
16 a 30 metros – 8% da UPM (R$ 23,58)
31 a 50 metros – 12% da UPM (R$ 35,37)
51 a 100 metros – 16% da UPM (R$ 47,16)
101 a 200 metros – 20% da UPM (R$ 58,95)
Mais de 200 metros – 24% da UPM (R$ 70,74)
Quando não há edificação no terreno*
01 a 30 m - 7,20% UPM por mês (R$ 21,22)
31 a 60 m - 14,40% UPM por mês (R$ 42,44)
61 a 100 m - 21,60% UPM por mês (R$ 64,53)
101 a 200 m - 28,80% UPM por mês (R$ 84,89)
mais de 200 m - 36 % UPM por mês (R$ 106,12)
*Baseado na UPM de outubro. A UPM é reajustada mensalmente.
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