Comissão de Cidadania emitiu nesta quarta (12) parecer favorável ao projeto de lei que limita em 25 minutos o tempo de espera nas filas das agências dos Correios, incluindo as franqueadas. A proposta, entretanto, recebeu emenda, que padronizou os limites de tempo. O texto original do PL 233/2017, do vereador Adilson Girardi (SD), estabelecia prazos variáveis, dependendo do dia do mês.
O tempo será computado a partir da retirada da senha, com horário e data, até o início do atendimento no balcão. As agências que ainda não fazem uso deste sistema terão prazo de 90 dias para adequação, caso o projeto vire lei.
O descumprimento acarretará aos infratores advertência na primeira infração. Na segunda, multa de 35 UPMs. E multa de 70 UPM quando houver a terceira. Neste mês de setembro, uma Unidade Padrão Municipal está custando R$ 285,27.
Limite único
Em reunião anterior, o Procon apoiou criar limites de espera nos dois casos para possibilitar a fiscalização. “Hoje não temos possibilidade de fiscalização porque não há uma regra”, afirmou, na ocasião, o gerente do órgão municipal, Kleber Degracia.
A gerente da agência central dos Correios, Amires Miranda, falou que a meta de tempo de atendimento nas agências, segundo ela, é de 20 minutos. Ela afirmou que, em maio, por exemplo, os clientes aguardaram, em média, 10 minutos pelo atendimento.
Amires reconheceu, no entanto, que, nos horários de pico, os funcionários dos Correios não conseguem cumprir o limite de 20 minutos, controlado por um sistema interno de gerenciamento.
No mesmo encontro, Degracia, do Procon, dissera que o fato de o projeto trazer prazos diferenciados pode ser prejudicial. Foi a mesma opinião apresentada pela consultoria de Políticas Públicas da Câmara. As sugestões foram acatadas e o tempo unificado em 25 minutos, no máximo.
A proposta tem parecer favorável também em Legislação, mas ainda precisa passar por duas votações em plenário.
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