sexta-feira, 27 de março de 2020

Queimar lixo em quintais ou terrenos baldios é crime ambiental

Uma prática muito comum nas cidades brasileiras, as queimadas de lixos em terrenos baldios ou nos quintais de casa, pode se transformar numa grande dor de cabeça para quem tem este hábito. Isso porque a legislação brasileira, especificamente a Lei Federal 9.605/2008, estabelece como crime ambiental o destino incorreto dos resíduos sólidos. Entre as vedações da lei, a queimada do lixo pode levar o infrator à penalidade de multa mínima de R$ 5 mil. 


Em Joinville este tipo de ação também é comum. A legislação municipal estabelece, no Código de Posturas, artigo 77, item V, a proibição de queimar, mesmo nos quintais, lixo ou quaisquer objetos em quantidade capaz de molestar a vizinhança e produzir odor ou fumaça nocivos à saúde. A penalidade local é de multa de 1 a 10 UPMs (de R$ 300 a R$ 3 mil).

As reclamações mais comuns são o mau cheiro da fumaça, que afetam residências no entorno, roupas em varais, além da possibilidade de fumaça tóxica, quando entre os materiais queimados houver componentes plásticos. Além disso, muitos dos materiais queimados poderiam ser destinados à reciclagem. 

O canal da Prefeitura de Joinville para denunciar queimadas é a Ouvidoria, telefone 156 ou pelo site: https://ouvidoria-form.joinville.sc.gov.br/


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