Pessoas físicas ou jurídicas que devem à Prefeitura de Joinville terão a oportunidade de zerar suas dívidas a partir do mês de outubro, com redução de juros e multa de mora.
O Executivo encaminhou nesta segunda-feira (5) à Câmara de Vereadores projeto de lei complementar que institui o Programa Adimplir II, que promove a regularização de débitos junto à Fazenda Municipal.
No ano passado, quando foi implantado o primeiro Programa Adimplir, a Prefeitura conseguiu recuperar R$ 5 milhões. Na proposta agora enviada à Câmara, com prazos maiores de adesão e pagamento, a Secretaria da Fazenda acredita que conseguirá recuperar valor maior.
Ao contrário do ano passado, quando o prazo de adesão foi de duas semanas, agora a Prefeitura dará três meses aos devedores.
Sobre a redução de juros e multa de mora dos débitos fiscais, o secretário da Fazenda Nelson Corona afirma que não há qualquer renúncia de receita, porque que o valor do débito principal e da correção monetária estão mantidos. “Pelo contrário, haverá aporte de novos recursos ao erário municipal.”
O caput do projeto de lei explica que o programa visa a promover a regularização dos créditos inadimplidos junto à Secretaria da Fazenda, de natureza tributária ou não, abrangendo débitos de pessoas físicas ou jurídicas cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2012.
Na mensagem anexa ao projeto, o prefeito Udo Döhler destaca que, diferentemente do primeiro Programa Adimplir, o atual oferece três datas para pagamento do tributo em parcela única: 30 de outubro, 30 de novembro e 29 de dezembro.
Para pagamento até 30 de outubro de 2015 a redução será de 95% dos juros e multa de mora sobre dívidas cujos fatos geradores ocorreram até 31 de dezembro de 2009; ou 100% da multa de mora sobre dívidas cujos fatos geradores ocorreram entre 1º de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2012.
A segunda opção é para pagamento até 30 de novembro de 2015. A redução será de 90% dos juros e da multa de mora incidentes sobre dívidas geradas até 31 de dezembro de 2009; ou 95% da multa de mora incidente sobre dívidas geradas entre 1º de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2012.
A terceira opção é para pagamento até 29 de dezembro de 2015. A redução será de 85% dos juros e da multa de mora incidentes sobre dívidas geradas até 31 de dezembro de 2009; ou 90% da multa de mora incidente sobre dívidas geradas entre 1º de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2012.
O Adimplir II também dá estímulo para a regularização dos chamados "contratos de gaveta" na aquisição imóvel até 31/12/12 por meio de simples instrumentos particulares de compra e venda sem o pagamento do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.
Os que estiveram nessa situação poderão quitar o tributo com redução de 30% da base de cálculo, fazendo com que o adquirente (pessoa física) deixe de correr riscos jurídicos, por não realizar o registro no Cartório de Imóveis, somente possível com a comprovação do pagamento do referido imposto.
A diferença do atual Adimplir é que o percentual de redução da base de cálculo passou a ser de 30%, diferente da redução de 50% do Adimplir do ano passado.
Mesmo assim, segundo destaca o secretário da Fazenda, “trata-se de grande incentivo para os contribuintes regularizarem sua situação junto à Fazenda Municipal, estimulando não só o aumento da arrecadação, mas causando efeito multiplicador para a economia local, com a recuperação do crédito e da capacidade contributiva dos beneficiados”.
Corona lembra também que o momento atual de crise econômica e diminuição das receitas tributárias em decorrência da desaceleração da atividade econômica e principalmente dos repasses constitucionais do ICMS e FPM, o programa é importante instrumento para incremento de receita para fazer face às despesas públicas, em constante evolução.
Em relação à redução da base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a mensagem à Câmara ressalta que a estimativa de impacto orçamentário-financeiro é apenas uma projeção, por não se conhecer o número de transações imobiliárias firmadas através de “contratos de gaveta”, e ainda que fossem conhecidas, não há como precisar quantos imóveis seriam objeto de regularização, com a efetiva transmissão da propriedade que é o fato gerador que motiva o lançamento do imposto.
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