Pessoas físicas ou jurídicas que devem à Prefeitura de Joinville já podem aderir ao Programa Adimplir II com redução de juros e multa de mora.
A lei, aprovada pela Câmara de Vereadores esta semana, foi sancionada na quarta-feira (21) pelo prefeito em exercício Rodrigo Fachini.
Na condição de presidente da Câmara de Vereadores, Fachini ocupa o cargo de prefeito em função de viagem oficial do titular Udo Döhler a Portugal.
O atendimento começa efetivamente na próxima segunda-feira (26). A adesão deve ser formalizada mediante protocolo de requerimento em uma das oito subprefeituras ou diretamente na Secretaria da Fazenda, na sede da Prefeitura.
O texto da Lei Complementar nº 173/2015 e o modelo de adesão em anexo podem ser acessados a partir desta quinta-feira (22) no site da Prefeitura em www.joinville.sc.gov.br nos links Cidadão e Leis Municipais.
Com a reedição do Adimplir, a Prefeitura de Joinville estima arrecadar até o final do ano um valor de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões. No ano passado, quando foi implantado o primeiro Adimplir, a Prefeitura conseguiu recuperar R$ 5 milhões.
A Secretaria da Fazenda estima que atualmente a dívida total de pessoas físicas e jurídicas gire em torno de R$ 350 milhões.
Durante a tramitação na Câmara de Vereadores, o projeto do Executivo teve duas alterações, consideradas positivas pelo secretário da Fazenda Nelson Corona.
A primeira foi a possibilidade de pagamento da dívida em parcelas e a outra a inclusão de débitos relativos a imposto de transmissão de bens arrematados em leilão público.
Outro aspecto positivo do Adimplir II, segundo Corona, são os prazos maiores de adesão e pagamento, que subiu de duas semanas em 2014 para três meses este ano. “Com esses avanços, acreditamos que conseguiremos recuperar valor maior que no ano passado”, estima Corona.
Sobre a redução de juros e multa de mora dos débitos fiscais, o secretário da Fazenda afirma que não há qualquer renúncia de receita, porque os valores do débito principal e da correção monetária estão mantidos.
O programa visa a promover a regularização de dívidas de pessoas físicas ou jurídicas cujos fatos geradores tenham ocorrido até o final de 2012.
Para pagamento em parcela única até 16 de novembro de 2015 a redução será de 95% dos juros e multa de mora sobre dívidas cujos fatos geradores ocorreram até 31 de dezembro de 2009; ou 100% da multa de mora sobre dívidas cujos fatos geradores ocorreram entre 1º de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2012.
Para pagamento em parcela única até 30 de novembro de 2015 as reduções serão de 90% e 95% sobre dívidas geradas entre 1º de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2012. Para pagamento, também em parcela única até 29 de dezembro de 2015, reduções de 85% e 90%.
Para pagamento parcelado em até 12 meses, a redução será de 80% da multa de dívida contraída até o final de 2012 e dos juros de dívida contraída até final de 2009. As parcelas terão o valor mínimo de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 100 para pessoas jurídicas.
O secretário Nelson Corona lembra que o momento atual de crise econômica e diminuição das receitas tributárias em decorrência da desaceleração da atividade econômica e principalmente dos repasses constitucionais do ICMS e FPM (Fundo de Participação dos Municípios), o programa é importante instrumento para incremento de receita para fazer face às despesas públicas, em constante evolução.
O Adimplir II também dá estímulo para a regularização dos chamados "contratos de gaveta" na aquisição imóvel sem o pagamento do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.
A redução da base de cálculo será de 50% sobre negócios realizados até 31/12/2012 e de 30% de imóveis arrematados em leilão público judicial, cujos autos foram expedidos também até 31/12/2012. Nesses dois casos, o requerimento junto à Secretaria da Fazenda deve ser feito até 25 de novembro e o pagamento até 30 de novembro.
Em relação à redução da base de cálculo do ITBI, o secretário ressalta que a estimativa de impacto orçamentário-financeiro é apenas uma projeção, por não se conhecer o número de transações imobiliárias firmadas através de “contratos de gaveta”.
“Ainda que fossem conhecidas, não há como precisar quantos imóveis seriam objeto de regularização, com a efetiva transmissão da propriedade que é o fato gerador que motiva o lançamento do imposto”, explica Nelson Corona.
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