quarta-feira, 4 de agosto de 2021

Prefeitura publica decreto que regulamenta a pavimentação comunitária

Um dos serviços de infraestrutura mais procurados pelos moradores em Joinville agora tem regulamentação. Em decreto publicado nesta terça-feira (3/8), a Prefeitura definiu os critérios para os processos de pavimentação comunitária, aquela em que o morador paga parte dos serviços para uma empresa particular. O decreto 43.664 regulamenta a Lei Municipal 3.795/1998, que autoriza as obras de pavimentação, pela iniciativa privada, nas vias públicas do município e estabelece critérios e procedimentos para sua execução. As regras valem tanto para asfalto como para lajotas tipo paver. 

Para fazer parte do programa, as ruas não podem ter tráfego considerado intenso, como vias que servem linhas de ônibus ou que tenham indústrias, comércios e serviços que demandem grande fluxo de veículos. Estas vias devem entrar em programa de pavimentação específico da Prefeitura. 

A adesão exigida para inclusão da via no programa continua sendo de 100% dos moradores da rua. Os munícipes poderão requerer a pavimentação diretamente à Prefeitura, oficializando o setor responsável pelos serviços na região, no caso, as Subprefeituras. Estas devem encaminhar uma série de documentos e informações à Secretaria de Infraestrutura, responsável pelos processos de pavimentação. Técnicos da Seinfra vão analisar a documentação e autorizar, ou não, a assinatura dos contratos e o início das obras. 

A ordem de prioridade das vias no atendimento pelo programa de pavimentação em cada região vai levar em conta critérios de infraestrutura, como sistema de drenagem, necessidade de indenizações ou de obras especiais e a topografia do terreno. Em caso de empate nos critérios a prioridade será para a via que apresentou antes a documentação de pré-adesão. 

Será de responsabilidade da Prefeitura a execução da drenagem pluvial, preparação do subleito e da sub-base, fornecimento do alinhameneto topográfico, pagamento do valor referente às áreas da municipalidade à empreiteira, num prazo de 30 dias após a medição realizada na conclusão da obra e executação da sinalização viária após a entrega da obra. 

Entre as obrigações da empreiteira contratada estão a realização dos processos de adesão, com os respectivos contratos, realizar 100% da obra independente do grau de inadimplência verificado após a contratação, dar garantia de no mínimo 5 anos para os serviços executados. O contrato dever conter o projeto de engenharia, ART da obra, orçamento, cronograma de execução, cronograma e condições de pagamento com a possibilidade de pagamento do valor total em, no mínimo, 12 parcelas. 

Ao morador caberá, entre outros, o pagamento pelos serviços contratados junto à empreiteira, receber da Prefeitura ou da empresa executora informações para defesa de interesses individuais e coletivos, comunicar ao poder público qualquer ato irregular praticado pela empresa executora. 

Com a entrada em vigor destas regulamentações, agora a Prefeitura deve proceder o credenciamento das empresas de engenharia executoras. Depois disso podem ser protocolizadas as listas de pré-adesão junto às Subprefeituras. 

Foto: Fernando Constantino. 




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