Revisão do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é o direito de solicitar correção do valor ao Município, conforme Lei Complementar nº 389/2013. A revisão é aceita se comprovado erro por parte da Prefeitura.
Se não for comprovado erro ou se comprovado que o contribuinte não atualizou a situação cadastral de seu imóvel, o imposto incidirá normalmente, podendo haver cobrança de juros de mora e multa nos casos previstos.
Para o IPTU 2018, o período para requerer revisão de forma tempestiva (com suspensão de correções, caso o processo seja deferido) vai de 03/01/2018 a 31/01/2018. Para requerimento fora deste período incidem as correções sobre o imposto devido. O processo para revisão é eletrônico e deve ser realizado pelo site da Prefeitura.
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