As pessoas que ainda não aderiram ao Programa de Regularização Fiscal da Prefeitura de Joinville tem prazo até quinta-feira (14/12/2017) para regularizar os débitos com o Município, com vantagens nos pagamentos.
O programa de adesão vale para todos os débitos existentes até 31 de outubro deste ano, com exceção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). As principais dívidas são relativas ao IPTU (Imposto sobre a Propriedade de Bens Imóveis), ISS (Imposto Sobre Serviço de qualquer natureza) e dívida ativa já ajuizada.
A Secretaria da Fazenda de Joinville e as oito Subprefeituras têm registrado o número recorde de 600 atendimentos por dia de pessoas físicas e jurídicas que estão aderindo ao Programa de Regularização Fiscal em que são negociadas dívidas com redução de juros e multa.
O programa apresenta como principais vantagens a possibilidade de parcelar a dívida de seis a até 84 vezes (sete anos) e a redução do valor da parcela mínima, que é de R$ 20 para pessoa física e R$ 70 para pessoa jurídica.
Em Joinville, a proposta tem histórica aceitação da população e empresas pelo duplo benefício gerado: a entrada de recursos viabilizando a realização de novas obras e serviços públicos e oportunizando aos devedores uma forma facilitada para quitação de seus débitos.
O pagamento das dívidas garante às empresas a posse de certidão negativa de débito e a possibilidade de participar de licitações públicas. Para as pessoas físicas, o grande ganho é evitar o protesto com a consequente inscrição do nome no SPC e Serasa.
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