De 1o a 31 de julho, os proprietários de imóveis de Joinville podem requerer isenção do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2020.
O benefício é concedido a cidadãos que possuem um só imóvel, que residam nele e cuja renda familiar não ultrapasse dois salários mínimos; a imóveis de ex-combatentes da II Guerra Mundial, ou pertencentes às suas viúvas ou filhos; imóveis pertencentes a órfãos de pais, recebidos por doação ou herança, com renda menor a dois salários mínimos; imóveis pertencentes a associações de moradores ativa e declarada de utilidade pública; imóvel urbano que possua área florestada, gravada com área de preservação permanente; imóvel em área rural com cadastro de produtor rural; imóveis cadastrados no Inventário do Patrimônio Cultural de Joinville (IPCJ); e imóvel de entidade desportiva, recreativa e cultural.
Vale destacar que a data para os pedidos de isenção para imóveis de entidades desportivas, recreativas e culturais ainda será definida e anunciada oportunamente pela Prefeitura de Joinville, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz).
O requerimento de isenção é gratuito e pode ser feito pelo site da Prefeitura de Joinville, onde também estão disponíveis as informações completas sobre o serviço.
O contribuinte que preferir fazer a solicitação pessoalmente poderá se dirigir ao prédio central da Prefeitura, no Setor de Atendimento Fazendário da Sefaz (av. Hermann August Lepper, 10 – térreo – Saguaçu), de segunda a sexta-feira, das 8 às 17h30, ou nas Unidades das Subprefeituras.
Fonte: Prefeitura de Joinville/Secom
Nenhum comentário:
Postar um comentário