A exemplo do que ocorre com as agências bancárias — por meio da Lei Municipal nº 4.248/2000 — as agências dos Correios também estão prestes a ter o tempo de espera no atendimento limitado. É que a Comissão de Legislação emitiu nesta semana parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 233/2017, proposto pelo vereador Adilson Girardi (Solidariedade), com o qual ele pretende “atendimento ao público em prazo razoável, respeitada a dignidade do usuário”.
Legalidade aferida em Legislação, o projeto foi encaminhado para as comissões de Urbanismo e de Cidadania, nas quais os vereadores avaliarão o mérito. Somente após análise nestas comissões é que o texto será remetido ao Plenário para votação em dois turnos. Aprovado em ambos, seguirá para sanção ou veto do prefeito Udo Döhler (MDB).
Girardi entende como “prazo razoável” o atendimento em até 30 minutos, nos dias 5 a 15 de cada mês, em até 25 minutos, em dia anterior ou posterior a feriados, e em até 15 minutos, nos demais dias do mês.
O tempo será computado a partir da retirada da senha, com horário e data, até o início do atendimento no balcão. As agências que ainda não fazem uso deste sistema terão prazo de 90 dias para adequação, caso o projeto vire lei.
O descumprimento acarretará aos infratores advertência na primeira infração. Na segunda, multa de 35 UPM. E multa de 70 UPM quando houver a terceira. Neste mês de junho, uma Unidade Padrão Municipal está custando R$ 279,67.
Por ocasião da quarta infração, haverá multa diária de 50 UPM até comprovação da regularização. Após o prazo máximo de 30 dias de multa diária sem regularização, o alvará da agência poderá ser cassado.
Caberá ao Procon de Joinville a fiscalização. Além disso, o órgão de defesa do consumidor deverá divulgar mensalmente, em seu site, a relação das agências que mais receberam reclamações de usuários, caso o projeto vire lei.
Fonte: Jornalismo CVJ. Imagem: Arquivo/Todo Dia/ UOL
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