Sobre este tema, o município contava com a Lei Municipal 551/2019, que estabelecia diretrizes quanto à delimitação das áreas não edificáveis localizadas junto a rios, córregos e outros corpos d’água. Porém, até o final de 2021 a aplicação desta lei estava suspensa em razão de decisão do Superior Tribunal de Justiça.
“Com esta suspensão diversos processos que tramitavam na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (SAMA) ficaram inviabilizados”, alega Girardi. “A decisão do governo federal em delegar para os municípios esta competência vem em boa hora, pois cada cidade tem suas particularidades que precisam ser respeitadas”, completa.
Para a discussão na Câmara, o vereador sugere a presença de técnicos da SAMA, bem como de representantes da ACIJ, Ajorpeme, Sinduscon e demais interessados no assunto em geral.
Ainda na noite desta terça-feira (18) a Câmara deliberou a data da discussão, marcada para do dia 26 de janeiro, às 19h30, no plenário.
Foto: Karina Sagaz
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