O que muitos não sabem é que esta situação está enquadrada na legislação municipal. A lei complementar 679/2024, em seu artigo 88, parágrafo terceiro prevê multa de duas UPMs (hoje a unidade vale R$ 396,16) para quem incorrer neste erro. Veja o que diz a íntegra do parágrafo:
" § 3º É proibido o uso de fogo como forma de eliminação da vegetação, assim como, para a queima de lixo, entulho e detritos que estejam no imóvel, sob pena de multa de 2 (duas) UPMs. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 679/2024)".
A legislação federal é ainda mais severa. A lei de crimes ambientais prevê, dependendo da gravidade da situação, multas que vão de R$ 500 até R$ 50 milhões, mais pena de até quatro anos de reclusão.
Se o seu vizinho está valendo-se de queimadas para fazer limpeza ou jardinagem é indicado conversar com ele antes de tomar medidas mais sérias, pois muitas vezes trata-se de desconhecimento da lei. Caso uma abordagem amigável não tenha frutos, é possível fazer uma denúncia ao órgão ambiental da sua cidade
A responsabilidade de fiscalização no município é da Secretaria do Meio Ambiente (SAMA), mas pela insuficiência de recursos humanos o caminho mais rápido é o cidadão incomodado registrar uma reclamação por intermédio da Ouvidoria da Prefeitura, pelo fone 156 ou pelo site do setor https://ouvidoria-form.joinville.sc.gov.br. Pelo site, é possível anexar fotos e vídeos do flagrante.
A exceção da lei para os terrenos urbanos se refere aos imóveis com características e atividades rurais, devidamente cadastrados na Prefeitura.
Foto: Divulgação (https://www.jornalopcao.com.br/meio-ambiente)
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