quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

Queimar lixo e entulhos em terrenos urbanos pode levar a multa de 800 reais

Umas das maiores reclamações que a  Ouvidoria da Prefeitura de Joinville recebe é sobre a queima de lixo e entulhos na área urbana da cidade. A fumaça incomoda, traz mau cheiro, atrapalha na limpeza de roupas nos varais e prejudica a saúde, além de gerar risco de incêndios.

O que muitos não sabem é que esta situação está enquadrada na legislação municipal. A lei complementar 679/2024, em seu artigo 88, parágrafo terceiro prevê multa de duas UPMs (hoje a unidade vale R$ 396,16) para quem incorrer neste erro. Veja o que diz a íntegra do parágrafo:

§ 3º É proibido o uso de fogo como forma de eliminação da vegetação, assim como, para a queima de lixo, entulho e detritos que estejam no imóvel, sob pena de multa de 2 (duas) UPMs. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 679/2024)". 

A legislação federal é ainda mais severa.  A lei de crimes ambientais prevê, dependendo da gravidade da situação, multas que vão de R$ 500 até R$ 50 milhões, mais pena de até quatro anos de reclusão.

Se o seu vizinho está valendo-se de queimadas para fazer limpeza ou jardinagem é indicado conversar com ele antes de tomar medidas mais sérias, pois muitas vezes trata-se de desconhecimento da lei.  Caso uma abordagem amigável não tenha frutos, é possível fazer uma denúncia ao órgão ambiental da sua cidade

A responsabilidade de fiscalização no município é da Secretaria do Meio Ambiente (SAMA), mas pela insuficiência de recursos humanos o caminho mais rápido é o cidadão incomodado registrar uma reclamação por intermédio da Ouvidoria da Prefeitura, pelo fone 156 ou pelo site do setor https://ouvidoria-form.joinville.sc.gov.br.  Pelo site, é possível anexar fotos e vídeos do flagrante. 

A exceção da lei para os terrenos urbanos se refere aos imóveis com características e atividades rurais, devidamente cadastrados na Prefeitura. 

Foto: Divulgação (https://www.jornalopcao.com.br/meio-ambiente)

Nenhum comentário: