quinta-feira, 5 de abril de 2018

Valores do Imposto de Renda podem ajudar crianças em Joinville

Pessoas físicas ou jurídicas que têm Imposto de Renda a pagar ou restituir podem destinar uma parte ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA). Ao escolher esta possibilidade, no lugar do imposto devido ser todo recolhido à União, parte será destinada diretamente ao fundo.

Os recursos são, exclusivamente, para executar políticas sociais estabelecidas pelo Conselho Municipal da Criança e Adolescente. O valor arrecadado por meio do FIA não pode ser utilizado para outra finalidade que não seja uma demanda aprovada pelo Conselho.

“O contribuinte não é prejudicado porque não está doando dinheiro, mas destinando parte do que deve à Fazenda Pública ao fundo local que vai cumprir sua função de desenvolver programas que beneficiem crianças e adolescentes no município, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente”, explica Deyvid Inácio Espindola Luz, presidente do Conselho.

Pessoa física

Há duas modalidades: no momento da declaração e durante o ano.
É necessário fazer a declaração do IR pelo modelo completo.
Nas doações realizadas dentro do ano de referência (até dezembro), pode ser descontado até 6% do imposto devido.
Nas doações realizadas após o encerramento do ano de referência (de janeiro a abril do ano seguinte), pode ser descontado até 3% do imposto devido.
A doação pode ser feita se o contribuinte tiver imposto a pagar ou restituir

Pessoa jurídica

Empresa deve ser tributada com base no lucro real.
Pode ser feita doação de até 1% (um por cento) do Imposto de Renda devido à alíquota de 15% (não se aplica sobre o adicional de 10%).
Será considerada isoladamente, não se submetendo ao limite em conjunto com outras deduções do imposto.
Não poderá ser computada como despesa operacional na operação do lucro real.
Esta doação não implicará em desembolso adicional por parte da empresa, apenas, direcionará uma parte do imposto devido ao Fisco, diretamente para projetos aprovados pelo FIA.

Em caso de apuração anual, a doação poderá ser feita durante todo o ano-calendário, ou ao fim do período de apuração.

Fonte: Prefeitura de Joinville

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