sexta-feira, 16 de março de 2018

Motoristas podem ter desconto de 40% no pagamento das multas de trânsito em Joinville

A partir desta quinta-feira, 15 de março, os motoristas de Joinville poderão usufruir de um desconto de 40% no pagamento de multas de trânsito. 

Joinville é o primeiro município de Santa Catarina a oferecer esse benefício aos motoristas, depois que a Prefeitura, através do Departamento de Trânsito (Detrans) assinou contrato com o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), na terça-feira (13). 

Para ter direito ao desconto, o motorista deve estar cadastrado no aplicativo do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), fornecido gratuitamente através da Google Store para Android e App Store para sistemas iOS ou diretamente no site do SNE

O motorista também terá que pagar a multa até o prazo de vencimento e não entrar com recurso, reconhecendo que cometeu a infração. Se apresentar recurso, o abatimento cai de 40% para 20% até o dia do vencimento. Após a data limite, é cobrado o valor integral, acrescido de juros e mora.

Só poderão ser quitadas com o desconto as infrações lavradas por agentes de trânsito do Detrans, guardas municipais e pelos equipamentos eletrônicos (radares e lombadas). 

Podem ser cadastrados quantos veículos a pessoa tiver registrado em seu CPF. A Pessoa Jurídica também pode cadastrar através do CNPJ. 

Para se cadastrar no sistema, após baixar o aplicativo, é preciso criar uma conta informando CPF, e-mail, senha, número da CNH e código de segurança. Além disso, é necessário incluir os dados do veículo indicando placa e código Renavam. 

De acordo com o Serviço Federal de Processamento de Dados, o abatimento é previsto na Lei 13.281 que altera o Código de Trânsito Brasileiro. As pessoas que se cadastram no SNE, seja pelo aplicativo ou site, deixam de receber as multas em papel e passam a ser notificados eletronicamente. 

Para garantir o desconto de 40% no pagamento das multas

1- Ter cadastro no App ou site do SNE

2- Pagar a multa antes do prazo de vencimento

3- Não apresentar defesa prévia (autuação) e nem recurso (multa)*

4- O órgão que emitiu a multa deve fazer parte do SNE

*Caso seja apresentado algum recurso, o desconto cai de 40% para 20% sobre o valor da multa.

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