terça-feira, 7 de novembro de 2017

Contribuintes em atraso podem saldar débito com a Prefeitura de Joinville

A partir de sexta-feira, dia 10 de novembro, as pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos com a Prefeitura de Joinville podem negociar as pendências com redução de juros e multa incidentes sobre o valor do principal.

A medida é válida para todos os débitos existentes até 31 de outubro deste ano, com exceção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

O Programa de Regularização Fiscal do Município apresenta como principais vantagens para o contribuinte a possibilidade do pagamento em até 84 vezes (sete anos) e a redução do valor da parcela mínima, que será de R$ 20,00 para pessoa física e R$ 70,00 para pessoa jurídica.

A adesão ao programa deve ser feita até o dia 14 de dezembro nas sedes das oito subprefeituras regionais e na Secretaria da Fazenda, localizada na Prefeitura.

O Município destaca que a proposta tem histórica aceitação da população pelo duplo benefício gerado: “primeiro, pela entrada de recursos aos cofres públicos viabilizando a realização de novas obras e serviços públicos e, segundo, oportunizando aos devedores uma forma facilitada para quitação de seus débitos para com a Fazenda Pública Municipal, inclusive, contando com prazo mais elástico para pagamento”. O potencial de arrecadação estimado é de R$ 7,4 milhões.

Os débitos abrangidos pelo Programa poderão ser liquidados por meio das seguintes modalidades:

I – Para os débitos anteriores a 1º de janeiro de 2010:

a) Pagamento no ato da adesão de, no mínimo 20% (vinte por cento) do valor da dívida parcelada, e o saldo em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 90% dos juros e 100% da multa de mora;

b) Pagamento da dívida em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros e 90% da multa de mora, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga no ato da adesão;

c) Pagamento da dívida em até 42 (quarenta e duas) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 70% dos juros e 80% da multa de mora, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga no ato da adesão;

d) Pagamento da dívida em até 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros e 50% da multa de mora, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga no ato de adesão.
II- Para os débitos posteriores a 1º de janeiro de 2010:

a) Pagamento no ato da adesão de, no mínimo 20% (vinte por cento) do valor da dívida parcelada, e o saldo em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% da multa de mora;

b) Pagamento da dívida em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 90% da multa de mora, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga no ato da adesão;

c) Pagamento da dívida em até 42 (quarenta e duas) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% da multa de mora, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga no ato da adesão;

d) Pagamento da dívida em até 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% da multa de mora, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga no ato de adesão.

Fonte: Prefeitura de Joinville

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