sexta-feira, 12 de junho de 2015

Fundação 25 de Julho e Epagri explicam Cadastro Ambiental Rural passo a passo

Técnicos agrícolas, profissionais ligados à agronomia e agrimensura e produtores rurais tiveram a oportunidade de esclarecer na prática as dúvidas em relação ao preenchimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR). 

O treinamento foi ministrado pela Epagri e Fundação 25 de Julho nesta sexta-feira, das 8h30 às 12 horas, no auditório da Fundação, em Pirabeiraba.

Durante a exposição teórica, o engenheiro agrônomo Hector Silvio Haverroth, da Epagri, explicou aos presentes os métodos de preenchimento do cadastro, as implicações em caso de informações diferentes da realidade do imóvel e esclareceu as dúvidas da plateia.

Num segundo momento foi realizado o preenchimento de um cadastro modelo. De forma didática Hector efetuou o cadastro de um imóvel rural passo a passo ao mesmo tempo em que ia tirando as dúvidas sobre cada procedimento.

O prazo para preenchimento do Cadastro Ambiental Rural foi prorrogado até o dia 5 de maio de 2016. A inscrição no cadastro é obrigatória para todos os imóveis rurais, sejam eles públicos ou privados. 

O produtor que não estiver cadastrado não terá acesso a políticas públicas, como crédito rural, linhas de financiamento e isenção de impostos para insumos e equipamentos.

Segundo estatística informada por Hector, Joinville tem aproximadamente 3 mil imóveis que precisam se cadastrar. “Até agora em torno de 800 foram cadastrados, número que representa apenas 16% do território total a ser declarado”, comentou.

O engenheiro agrônomo Ricardo Werner Plotow, da Fundação 25 de Julho, explica que o papel da Fundação 25 de Julho é o de orientar os proprietários de imóveis rurais sobre o preenchimento do documento. “Mesmo assim em alguns casos realizamos o cadastramento para os produtores, mas esta não é a regra geral”, esclareceu. 

Sem qualquer relação com questões fundiárias, o Cadastro Ambiental Rural é um documento declaratório sobre a situação ambiental de uma área cuja responsabilidade de manutenção é daquele que declarou e, portanto, não gera direitos sobre a forma de uso do solo.

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