domingo, 20 de janeiro de 2013

Dois CEIs começam a ser construídos neste ano no Vila Nova

Do pacote de Centros de Educação Infantil previstos para Joinville com recursos do PAC Vila Nova será beneficiado com duas unidades. Os dois espaços, cujas obras iniciam neste ano de 2013 para entrega e funcionamento em 2014, ficam na rua Rolando Gurske (região do loteamento Nova Vila II) e na rua Laércio Beninca (região do Parque XV de Novembro IV). Além dos dois já citados, outros dez serão entregues nos seguintes locais: rua Lourival Leite Palhares (Parque Guarani); rua das Azaléias (Paranaguamirim);  rua Treviso (Jarivatuba); rua Mafalda Laurindo (Aventureiro); rua Inambu (Costa e Silva); rua Cidade de Barretos (Ulisses Guimarães) e rua Papa João Paulo I (Jardim Iririú). Nesta segunda-feira (21/1) o governo municipal já libera a ordem de serviço para as três primeiras unidades, no Morro do Meio, Parque Guarani e Paranaguamirim.

Um comentário:

Marcos Roberto disse...

Estava na hora de "remendarem" a rasgada constituição federal!

Absurdo o B. Vila Nova ter uma população maior que muitas cidades de SC, e termos apenas 1 creche(berçário) com apenas 8 vagas!

E que me desculpem a "turma da seleção de vagas", mas a última seleção foi totalmente desprovida de qualquer tipo de qualificação técnica, tanto por parte da assistência social como diretoria das creches e voluntários da associação XV. Mesmo todos sendo iguais perante a constituição, sem discriminação de raça/cor/credo e nível financeiro, teve pessoa(s)de renda razoável que omitiu informações na ficha de cadastro e conseguiu vaga para o filho(a).(A assistência social que vá averiguar!)

Cansei de pagar creche (domiciliar) para meu filho mais velho enquanto os políticos não sabem administrar os impostos que pago.

Hoje corro atrás de vaga(p/2013)junto ao conselho tutelar,ouvidoria,sec. educação, e se for necessário farei protesto na prefeitura!

referências sobre direito gratuito à educação:
...o art. 205 põe a educação como "direito de todos e dever do Estado e da família"

...art. 4º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, quando impõe que "É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes [...] à educação".

...Igualmente, o art. 4º, IV, da Lei 9.394/1996 assegura às crianças de zero a seis anos de idade o atendimento gratuito em creches e pré-escolas.