terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Agência da Caixa deve ser inaugurada em março no Vila Nova

Os espaços para as agências da Caixa Eonômica Federal nos bairros Vila Nova e Fátima, ambos em Joinville, deverão ser inaugurados em março. No Vila Nova, o local definido pela CEF fica na Rua XV de Novembro, ao lado do Restaurante Cocktléo. Para 2013, outras cinco unidades vão ser abertas pelo banco. Os locais ainda não estão bem definidos, mas, certamente, vão surgir mais agências em Joinville e em Jaraguá do Sul. Em quatro anos, a Caixa Econômica Federal vai dobrar o número de agências nos municípios no Norte de Santa Catarina. Atualmente tem 19 e, até 2015, vai chegar a 38, pelo menos. A expansão decorre da necessidade de estar mais perto dos clientes e da população. Em Joinville, por exemplo, há longas filas e demora no atendimento nas agências centrais. O planejamento prevê abertura de sete novas unidades já neste ano. Uma em Itapoá, três em Joinville e mais uma nas cidades de Jaraguá do Sul, São Bento do Sul e Itaiópolis. Juntas vão criar aproximadamente 90 empregos. (Com informações do Blog de Cláudio Loetz, A Notícia)

Um comentário:

Ivan Reis disse...

A (CEF)- Enquanto a burocracia e a falta de agilidade emperram a abertura de novas agências, quem fica na vácuo é a sociedade que não conta com uma atendimento á altura. E também os cidadãos de boa fé que se inscrevemem nos concursos organizados pela Empresa que não convocam os aprovados ou protelmao máximo, e logo em seguida, de forma desarrazoada, já se fala em novos certames. Com, data vênia, deveriam antes, ter um planejamento estatégico transparente, com número de contratações, com quantidades, especificidades em todos os seus detalhes, para que o cidadão tenha mais segurança juridica, para que haja proteção a boa fé, e tantos outros princípios de Direito Administrativo, Civil e Constitucional.
Abaixo o título de casdastro de Reserva ficam alijados muitos direitos.

Não tem menor sentido haver nova seleção, se ainda existem muitas pessoas, que de bom grado, acreditaram que poderiam ser convocados. Pois se assim não fossem, nem estudarima, nem se esforçariam para poderem ter aprovação.

È preciso repensar essas politicas, precisamos, cidadãos de bem, lutar por mais transparência, por mais isonômia, por mais razoabilidade.

Concurso publico pra banco, se é de cadastro de reserva, não deve ser de 01 (um) prorrogável por mais um, deve antes, cumprir a 'lei maior', a lei das leis', 'a carta política', a carta cidadã, a 'carta republicana' e tantas outras ínsignes denominações que atibuímos a nossa(Constituição da República Federativa Do brasil, datada do dia, 05/10/1988).
A suprarreferida Constituição diz. O Concurso público de provas ou de provas e títulos terá duração de até dois anos, prorrogável uma vez,por igual período. art 37 inc. III. E no incio IV, do mesmo artigo, diz: Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e titulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.
Tendo em vista que as empresas públicas deve se pautar por princípios Constitucionais de administração pública, dentre os quais, o da Economicidade de recursos, por que é recurso público, deve antes respeitar a boa fé dos concursandos. A prática de ficar a cada dois anos fazendo novos concursos sem convocarem, uma porcentagem razoável dos que foram aprovados revela-se, a meu ver, uma afronta aos direitos individuais do cidadão e também dos clientes que não tem o atendimento que gostariam de ter.
Sem falar na sobrecarga que a categoria tanto reivindica.

Como aponta em sua obra a Administrativista ' Maria Silvia Zanella Di Pietro' 24° edição,fechamento de , 31/12/2010, editora atlas', no Capítulo referente ao (Ato Administativo) discorrendo, o capitulo supracitado, que eles devem se pautarem por além dos cinco principios de Administração pública, Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência e também por muitos outros, e dentre eles, se encontra, o da Razobilidade, que tem como aspectos a (Necessidade, proporcionalidade e Adequação.

Portanto, penso que os critérios e concursos públicos para cadastro de reserva, precisam passar por uma nova adequação, para que, as empresas públicas, não deixem os concursandos e os clientes no insegurança de estar sempre sem poder planejar a sua vida e o seu futuro, diante apenas de uma expectativa, que como sabemos, pra uma grande maioria não se realiza.

Ivan Reis, em observação a concursos.